PORTO ALEGRE AMBIENTAL

E-MAIL DE CAIO LUSTOSA PARA ZERO HORA

Em contestação a dois textos que saiu no dia 28/08/2011 em ZH, que contestam aqueles que lutam contra obras, índices construtivos entre outros, chamando-os de contrários ao desenvolvimento, Caio Lustosa mandou o e-mail abaixo transcrito, para os seguintes endereços: altair.nobre@zerohora.com.br, rosane.oliveira@zerohora.com.br

Senhor Editor-chefe e Sra. Colunista:

Permitam-me discordar, fraternalmente, das ilações expressas na reportagem e coluna em epígrafe de que "o gosto pelo confronto" e a "falta de unanimidade inteligente" dos gaúchos tenham sido impeditivos de nosso desenvolvimento e/ou modernização. O espírito crítico e a oposição a determinados projetos não são um apanágio exclusivo do riograndense. Antes, fazem parte de dezenas de episódios da História pátria recente(Belo Monte, Rio São Francisco, Código Florestal etc.) e passada.Aqui, com sobradas razões, a "turma do contra",por exemplo, questionou o Polo Petroquímico quando, de sua implantação, pretendiam jogar todos seus efluentes,sem tratamento, na Lagoa dos Patos; opos-se a uma não tão longinqua privatização do Banrisul; ergueu sua voz contra a alienação da área da Fase para o setor imobiliário. O inconformismo , ao contrário do pensamento único , é próprio do regime democrático. Vale citar a lição de Stuart Mill: "Nunca podemos ter certeza de que a opinião que tentamos sufocar é falsa; e ,se tivéssemos, sufocá-la continuaria sendo um mal."

Cordialmente, Caio Lustosa


MAPA DE PORTO ALEGRE COM AS OBRAS JURIDICAMENTE QUESTIONADAS

MAPA DE PORTO ALEGRE COM AS OBRAS JURIDICAMENTE QUESTIONADAS

Interaja no mapa abaixo vendo em cada ponto pelo clique do mouse as obras em cada lugar.


Visualizar 'Porto Alegre Ambiental em um mapa maior

Votação do Pontal do Estaleiro Só

HISTÓRIA DE UMA VOTAÇÃO HISTÓRICA NA CÂMARA DE VEREADORES DE POTO ALEGRE

Alteração da Lei 470/02 no sentido de favorecer o comprador da área do Estaleiro Só mesmo sob acusação de ocorrência de PROPINA acusada por um Vereador.

Em 24 de outubro a Vereadora Margarete Moraes comunicou por ofício o Presidente da Cãmara de Vereadores de Porto Alegre de uma denúncia de "Propina" em um programa de rádio. O Presidente mandou pedir a fita á Rádio Gaúcha que até o dia 19 de novembro não havia enviado á Câmara. Câmara de Vereadores 1 Embora a fita não tenha aparecido e as denúncias não apuradas os zumzum continuávam mas mesmo assim a votação ocorreu.Durante e após a votação os empresários mandavam recados aos seus vereadores, inclusive dizendo para votar á favor ou contra cada emenda.No fim a festa dos empresários e dos vereadores que aprovaram o projeto. Câmara de Vereadores 2 - A vitória Após a eleição o Presidente Melo da Câmara disse em jornais, na TV e nas rádios que ele só soube das denúncias após a votação, pois se soubesse de qualquer zumzum sobre PROPINA mandaria abrir sindicância e suspenderia a votação. Cruz credo e o que foi que o ofício da Vereadora comentava e pedia providências? O pior é que mesmo não necessitando votar pois é o Presidente e a votação já estava ganha para os empresários o Presidente fez questão de votar também favorável á emenda. Câmara de Vereadores 3 - O dia seguinte Tudo muito extranho e merece esclarecimento público. Seria o caso do Presidente se afastar da presidência até os esclarecimentos.

Eu naõ sou burro senhores Vereadores

Untitled

Onde estas Ali Babá?

Éra uma vez Ali Babá e seus.............

A GRANDE FARSA

As fotos á seguir e alguns textos mostram a grande farsa que começou nos anos 80 para descaracterizar o Guaíba de ser chamado de Rio e sim de Lago,
IBGE, ANA - Agencia Nacional de Água, Dicionários entre tantos outro chamam o Guaiba de Rio.
Definições de lago não são próprias para o Guaíba.
A Ponta do Melo no passado uma nesga estreita de terra de uma hora para outra tem título de propriedade.
As áreas de preservação permanentes de 500 m passam a ser de 30 m pela descaracterizalção de rio para Lago.
Com esta redução perde a cidade no futuro uma área de terra de 500 metros á contar da margem do Guaíba pela aplicação de APP, que proibiria qualquer obra ou reforma nestes 500 metros.
Houve uma orquestra bem afionada de 80 para cá com relação a troca de rio para lago com perdas significativas para a população. Os criminosos ambientais devem ser punidos rigorosamente para o bem e bom exemplo.
A falta de limpeza da área do Estaleiro e a falta de calçada nesta área é um desrespeito á Leis Municipais e o Sr. Prefeito nada fez, deve responder por seu ato (nunca multaram nem exigiram limpeza e calçamento).

SOLUÇÃO PARA O LIXO

Em Porto Alegre gastamos dinheiro em coisas supérfluas e deixamos outra delegadas á um segundo ou terceiro plano. Mais vale encher os bolsos de donos de caminhões que exploram a deficiência de formação de nossa gente para coletar o lixo diariamente. Em uma das últimas compras feitas o Prefeito Fortunati optou por comprar sucatas de plastico para coletar o lixo na área central de Porto Alegre. Ora, o problema não esta em colocar o lixo em disponibilidade nas ruas mas nos que por falta de trabalho catam o lixo e ao catar derramar o lixo espalhando-o pela rua, coisa que os caixões não vão eliminar. Outro problema é a distância que o caixão fica das residências e o fato de quando estão cheios a deposição se dá ao lado dos mesmos. Os contêiners estão sendo incendiados tal o transtôrno da população. (Mais seis contêineres da nova coleta mecanizada de lixo orgânico de Porto Alegre (RS) foram incendiados na madrugada desta segunda-feira (25). Menos de duas semanas após serem instalados, oito equipamentos --ao custo de R$ 4.000 cada-- já foram parcialmente destruídos por atos de vandalismo na capital gaúcha.)

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

FÉRIAS DE VEREADORES E TALVEZ DO PREFEITO

Enquanto o Prefeito pensa! pensa! pensa! pensa se veta e vai para o repouso os vivos já estão porlá.
Santa Catarina amarga uma grande destruição face ao descrédito nas Leis ambientais, á um crescimento desordenado e principalmente por falta de fiscalização dos Órgãos de controle de obras e dos Guardiões das Leis Ambientais.
Estes sim são os responsaveis pela tragédia de Santa Catarina, deveriam ir para a cadeia.
Aqui o nosso protetor das obras em morro, aberturas de ruas sem licença (morro da Embratel e morro Santana) continua pensando se aceita acobertar mais um dano ambiental.



sábado, 29 de novembro de 2008

EM DISPUTA POR OUTRO BRASÃO

Quem se habilita á fazer um novo Brasão para Porto Alegre? Talvez um com a foto dos 17 que afrontam o povo?


sexta-feira, 28 de novembro de 2008

O NOVO BRASÃO DA VALOROSA PORTO ALEGRE

A atual legislatura de Vereadores implantou o novo brasão da noassa Porto Alegre.
Fogaça endossará, pois sabe-se que não vetará este projeto do Estaleiro.
Viva a metropole do concreto da anarquia e do desrespeito às Leis Ambientais.
Um dia o meio ambiente nos cobrará tudo isto e será quando o nosso Povo ira desenterrar os criminosos ambientais de hoje e seus familiares serão responsabilizados pela opinião pública.



quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Má-fé no planejamento urbano: roubaram meu sol

André Huyer Arquiteto Conselheiro suplente da Câmara Especializada de Arquitetura andre@huyer.arq.br

A sombria realidade do planejamento urbano contemporâneo
Que tal comprar um terreno em um loteamento exclusivamente residencial, onde somente são permitidas casas de até dois pavimentos, afastadas das divisas? Ótimo, muitas pessoas fizeram isso e continuam fazendo hoje em dia. Mas qual a decepção para muitas delas, ao serem surpreendidas, de um dia para o outro, que as regras do jogo mudaram! Primeiro surge um "condomínio horizontal", com várias casas construídas em terreno que antes só receberia uma casa. E pior, as casas do condomínio são construídas junto às divisas, ocasionando paredões cegos de alturas de até 9 metros. Ao lado da sua casa! Mas não é só isso. O pior ainda está por vir. Do outro lado da sua casa, surge um edifício de apartamentos, com até cinco pavimentos! Acabou seu sol, a ventilação ficou prejudicada, em alguns locais a brisa não circula mais, em outros o vento fica encanado e passa acelerado. A rua era tranqüila, não é mais, não há vaga para estacionar o carro, o aumento de circulação de veículos esburacou-a, terá de ser asfaltada. O que, junto com o aumento da taxa de ocupação dos terrenos, vai ocasionar alagamentos nas ruas, que não aconteciam antes. E então a rua terá que ser aberta, para trocar os canos, de água, de esgotos, que não atendem mais o maior número de residentes, e o morador passará por meses de transtornos ocasionados pelas obras. Obras que serão pagas com os impostos de todos os cidadãos da cidade, mas beneficiarão apenas quem construiu e foi morar nos novos edifícios.
Este é o quadro do que está acontecendo em Porto Alegre, diariamente. Muito bairros, originalmente de residências unifamiliares, já estão absolutamente descaracterizados como tal, veja-se Mont Serrat ou Bela Vista. Outros estão a caminho, rapidamente, como o Jardim Botânico. Alguns ainda têm chance de estancar o processo de degradação em andamento (outros chamarão isso de progresso), como Ipanema ou Vila Assunção.
Para uma ínfima parcela da cidade, menos de 3% de sua área, havia uma esperança. O decreto das áreas especiais de interesse cultural recuperava antigos padrões de ocupação, especialmente a cota terreno, que dos atuais 75 metros quadrados retomava os antigos 300 metros quadrados (cota terreno é a quantidade de economias que podem ser construídas sobre um lote: com cota 75 metros quadrados admitem-se até quatro economias sobre um terreno de 300 metros quadrados). Veja que nem é o ideal, uma vez que na Vila Assunção a cota terreno original do loteamento era 360 metros quadrados. O decreto também estipulava 6 metros de altura (dois pavimentos) para algumas dessas áreas especiais. Vã esperança. A proposta de modificação do plano diretor que a prefeitura enviou para a Câmara de Vereadores liquida com o decreto. Retorna à cota terreno de 75 metros quadrados, idem altura de 9 metros nas divisas, etc. E ainda fragmenta as áreas especiais em várias áreas menores. E ninguém consegue explicar por que e no que foi embasada essa modificação. E, como dizia o Barão de Itararé, as pessoas esclarecidas sabem bem o que esperar das Câmaras de Vereadores em geral...
Voltando ao sol, já faz muitas décadas que os arquitetos sabem que afastamentos laterais de 18% da altura são insuficientes para proporcionar insolação adequada. Mas parece que esqueceram que cidades inteiras foram reconstruídas na Europa há mais de 150 anos, como Paris, porque não havia insolação nem ventilação adequadas para as habitações. Tudo bem, assim aumentamos o mercado de trabalho para os profissionais da área da saúde, para tratar quem mora em apartamentos e casas insalubres, suas doenças respiratórias e alergias, porque não tem insolação adequada. Será que desaprendemos a fazer arquitetura?
Triste é para quem fica na sombra, quando imaginava que tinha feito um bom negócio ao comprar seu terreno em bairro residencial. Escutei de um senhor o seguinte comentário sobre esse problema: "Comprei meu terreno na boa fé." Isso mesmo, ele foi logrado, não pelo loteador, mas pelos administradores públicos, Executivo e Legislativo, que lhe roubaram o sol. É como se daqui a alguns anos vierem a permitir a construção de edifícios altos em loteamentos hoje exclusivamente residenciais, como o Terra Ville (não é de se duvidar, será totalmente coerente com o está acontecendo na cidade agora – logo, é provável que aconteça). Essa sombria realidade está ocorrendo também em várias cidades do interior gaúcho.
Porto Alegre é uma cidade com vários vazios urbanos, com várias áreas a serem urbanizadas. Recentemente foi divulgado que é a capital com menor crescimento populacional no Brasil. Não existe esta alegada imperiosa necessidade de substituir casas por edifícios altos. Querem edifícios altos? Não há problema, mas deixem afastamentos laterais compatíveis. Façam eles em novos loteamentos, sem casas ou edifícios baixos ao lado (como algumas raras incorporadoras até têm feito).

O projeto da Vila Assunção aprovado pelo município, assim como vários outros loteamentos, não permitia prédios altos.



São obrigatórios os afastamentos lateral e frontal. Tendo este afastamento origem numa questão tanto higiênica como estética, será conveniente adotar as seguintes normas:
a) recuar, obrigatoriamente, a construção de 4 metros do alinhamento da rua;
b) dar à construção um afastamento lateral de 1,5 m, no mínimo e, quando possível, projetá-la no meio do lote;
c) ocupar, no máximo, 35% da área do lote com a construção e 5% com a garage;
d) conservar a arquitetura nitidamente residencial
Em 1930 a questão da altura x afastamento lateral já estava resolvida, como neste estudo de Gropius para o III CIAM















































Levou gato por lebre: era só para casas, agora tem edifício fazendo sombra
















Outro gato por lebre: eram só casas de centro de terreno, agora tem condomínio de três pavimentos na divisa, também fazendo sombra

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Duas alternativas para a àrea do Estaleiro Só



Qual a melhor alternativa, um grande parque para lazer e esporte ou um complexo de edifícios.
Devemos considerar que no primeiro incidente na área o complexo de prédios será cercado e só entra o proprietário, pois ninguem pode impedir o cercamento, nem mesmo a Prefeitura, pois depois de pronte é um conjunto habitacional privado.
A "marina" que aparece no projeto, técnicamente é inviável em face a proximidade, nesta área do canal de navegação ( menos de 130 m), e a Lei de operação dos portos não permitirá esta obra onde prevista.
Todo este anteprojeto não tem sustentação, pois depois de aprovada a lei eles vão fazer o que bem entendem.
Queremos aplicação da Lei Federal 4771/65 que prevê 500 m de área de Preservação Permanente - APP.

quadro feito pelo Nadruz para embasar as discussões da Ponta do Melo

Obs: na discussão ativa a favor e contra o projeto da Ponta do Melo, vários motivos são mencionados. Mas em nenhum momento são citadas as leis que estão no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Município e no Plano Diretor da cidade.

O QUE DIZEM AS LEIS

O projeto na Ponta do Melo, da forma como está sendo colocado, fere a legislação. Pontos que podem ser destacados:
1) Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001):
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

Obs: a sociedade não tem conseguido participar das discussões (e por isso tem exigido mais esclarecimentos do poder público antes da aprovação). Por um lado, os empreendedores dizem que o projeto ainda não está pronto. Neste caso, por que então não abrir para discussão antes de aprovar uma alteração de lei? Não se pode mudar uma lei sem ter uma proposta de projeto palpável, basicamente aceita pelos órgãos técnicos municipais.

(...)

IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

(...)

VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

Obs: foi feito o alargamento da avenida Diário de Notícias para o shopping novo (e mesmo assim já há engarrafamentos à vista). O que vão fazer para diminuir os prováveis transtornos que advirão do empreendimento previsto na Ponta do Melo? Foi feita uma simulação prévia com empresas especializadas? Como evitar que os problemas atinjam também regiões próximas?

(...)

XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

2) Lei Orgânica do Município de Porto Alegre:

(...)

Art. 97 – A soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência e será exercida:

(...)

II – pelo plebiscito;

III – pelo referendo;

IV – pela iniciativa popular;

V – pela participação popular nas decisões do Município e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições;

(...)

Art. 126 – Os interesses da iniciativa privada não podem sobrepor-se aos da coletividade.

(...)

Art. 205 – A propriedade do solo urbano deverá cumprir sua função social, atendendo às disposições estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, preservando os aspectos ambientais, naturais e histórico-culturais, e não comprometendo a infra-estrutura urbana e o sistema viário.

Obs: o que a população está pedindo é justamente que o projeto seja amplamente discutido antes de qualquer mudança de lei ou aprovação.



Art. 245 – Consideram-se de preservação permanente:

I – as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais;

II – a cobertura vegetal que contribua para a resistência das encostas a erosão e a deslizamentos;

III – as áreas que abrigam exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos, da flora e da fauna, bem como aquelas que servem de local de pouso, abrigo ou reprodução de espécies migratórias;

IV – as áreas assim declaradas por lei;

V – margens do rio Guaíba;

VI – as ilhas do Delta do Jacuí pertencentes ao Município.

Parágrafo único – Nas áreas de preservação permanente não serão permitidas atividades que, de qualquer forma, contribuam para descaracterizar ou prejudicar seus atributos e funções essenciais.

Obs: a importância deste artigo é que se refere a uma área de preservação permanente, em que se proíbe a construção às margens do Rio Guaíba. Não se discute se é propriedade privada ou não. Não há amparo maior por ser privado. A orla é área de preservação permanente.



3) Plano Diretor de Porto Alegre (Lei Complementar n.434):



(...)



Art. 62. Entende-se por Empreendimento de Impacto Urbano de Segundo Nível o Projeto Especial para setor da cidade que, no seu processo de produção e pelas suas peculiaridades, envolve múltiplos agentes, com possibilidade de representar novas formas de ocupação do solo.



§ 1º São Empreendimentos de Impacto Urbano de Segundo Nível:



I - projetos de renovação ou revitalização urbana;

II - projetos de reestruturação urbana ambiental;

III - projetos de preservação de identidades culturais locais;

IV - projetos de áreas destinadas a usos específicos de caráter metropolitano;

V - projetos de Núcleos de Ocupação Rarefeita.



§ 2º Os Empreendimentos de Impacto Urbano de Segundo Nível serão aprovados mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, com prévia apreciação dos Conselhos Municipais competentes e ouvidas as instâncias de planejamento regional do Município.



Obs: a modificação para Empreendimento de Impacto Urbano de Segundo Nível só pode ser encaminhada pelo Prefeito, e não pelos vereadores, como diz o parágrafo 2º do Artigo 62 (citado acima).

Concordo plenamente como Nadruz.
Faltando citar conformr o item: IV – as áreas assim declaradas por lei; acima citado abrange atender também a Lei Federal 4771/65 que para curso d´água com mais de 600 metros de larguara a APP é de 500 metros. Esta Lei esta em vigor, tentativas de modifica-la foram vetadas em 2004.

Henrique Wittler

Professor Menegat em novos tempos

O maior bem ambiental

24/11/2008

O meio ambiente não é constituído apenas por ar, água, solo, rochas, vegetais e animais. Esses elementos interagem entre si, para constituir um bem maior: a paisagem. Paisagem e cultura são indissociáveis. O principal elemento paisagístico da cultura que poderíamos chamar de porto-alegrense é o lago Guaíba. Nele, os habitantes ameríndios deveriam manter uma relação estreita e dessa cultura retiramos o nome: Guaíba. Depois, navegando nesse corpo d'água, chegaram aqueles que fundariam um povoado nas suas margens: os açorianos. Hoje, o Guaíba não é apenas nossa única fonte d'água bem como o elemento paisagístico que constitui a base histórica e ambiental do nosso caráter cultural. Destruir a paisagem desse bem coletivo e constituidor de nossa história é não apenas atentar contra o meio ambiente, mas também contra o melhor de nossa cultura. Desfigurar o cenário paisagístico da margem única do Guaíba é um delito impensável que acabará por desfigurar nosso amálgama cultural e dificultar a gestão ambiental desse corpo d'água imprescindível para os habitantes de Porto Alegre. Privatizar a paisagem do Guaíba é retirar da cidade seu direito de dispor de seu mais importante bem ambiental e dos laços que a unem a todo o seu passado. (Rualdo Menegat, doutor em Ecologia de Paisagem, coordenador do Atlas Ambiental de Porto Alegre)
Jornal do Comércio 24/11/2008

Beto Moesch diz: Novos ventos no Estaleiro Só

Sopram novos ventos no Estaleiro
Beto Moesch
O projeto Pontal do Estaleiro é alvo de notória divergência entre os porto-alegrenses. A orla, um dos mais importantes patrimônios naturais e culturais da cidade, merece tratamento especial, de forma que a proposta de modificar seu regime urbanístico a fim de viabilizar a construção de um complexo arquitetônico não poderia passar incólume pelo crivo da sociedade. A população merece ciclovias, pedovias, arborização e instalações esportivas à beira do lago Guaíba, e isso está sendo executado. Edificações, somente após um criterioso planejamento que envolva toda a extensão da orla. Sobre a matéria pesam um mandado de segurança, cujo mérito aguarda julgamento, e duas investigações do Ministério Público. Neles, há profusão de elementos que sustentam a ilegitimidade e ilegalidade do projeto. A proposta vai de encontro à vocação da orla, conforme reza a legislação ambiental; tramitou em regime de urgência, prescindindo do parecer de duas fundamentais comissões; e esse é somente o preâmbulo de mais um capítulo na história das sucessivas investidas contra uma das maiores preciosidades de Porto Alegre.
Seja como for, a presente polêmica é uma conseqüência previsível do primado de uma tecnocracia ambientalmente inescrupulosa arrimada em um Plano Diretor promíscuo. O Plano possuía, ao menos, uma reserva técnica para a orla, a qual foi fragmentada com a atual lei (nº 470/2002), que autorizou a construção de edificações na área do antigo Estaleiro Só. Abriu-se, assim, temerário precedente para franquear os tentáculos da especulação imobiliária. O ônus começa, agora, a ser esboçado. Esse caso abriga em si tanto o potencial de revitalizar o movimento ambientalista da Capital e a força da sociedade civil organizada quanto o de assombrar as presentes e futuras gerações na hipótese daquelas antiecológicas maquetes plasmarem-se na zona Sul. De qualquer sorte, assistimos ao renascer da consciência e das ações ambientais, bem como a uma nova cruzada pela ética. Bons ventos - decerto vindos diretamente do Guaíba em intercessão ao apelo da população - os trazem!
Vereador em Porto Alegre/PP

Jornal do Comércio 24/11/2008

domingo, 23 de novembro de 2008

Mais uma manifestação

Hoje dia 22 de novembro mais uma vez as Entidades dos Bairros foram ao Parque da Redenão para coletar assinaturas pedindo o veto do Prefeito Fogaça á alteração da lei 470/02.
Clique aqui e veja as fotos da manifestação

terça-feira, 18 de novembro de 2008

O Pontal das ajudinhas







longe de terminar a polêmica em torno do projeto Pontal do Estaleiro, cuja aprovação pelos nossos representantes municipais, em meio a um clima de Bombonera, deixou seqüelas. Houve xingamentos, insultos, disputas, ameaças e lances discutíveis e extremamente discutidos. Boatos não faltaram de que houve isto e aquilo, que é como se chama 'aquilo' que não quer se denominar de 'isto' por falta de provas ou de interesse. Telefonei ontem para Cláudio Sebenelo, vice-presidente da Câmara de Vereadores, com a intenção de entender um pouco melhor o desfecho do episódio. Ele me contou uma historinha que dá muito a pensar. Cada um que tire as suas conclusões tranqüilamente. Em agosto, ou começo de setembro, um enviado da BM PAR, a empresa que comprou a área do Estaleiro Só com o fim de construir ali um condomínio de ricos e faturar com a mudança da lei em vigor, procurou Cláudio Sebenelo e ofereceu ajuda financeira para a sua campanha eleitoral. Como qualquer candidato, Sebenelo estava com pouco dinheiro. Como em qualquer eleição, o dinheiro é decisivo. O enviado generoso não estabelecia condições nem expectativas. Nada propunha, nada pedia, nada sugeria, nada cobrava. Tudo ficava implícito. Sebenelo diz ter explicado ao autor da oferta que não podia aceitar ajuda de uma empresa interessada na aprovação de projetos pela Câmara de Vereadores. Elementar! É o que se chama de recusa ética. Sebenelo não se elegeu. Ficou como primeiro suplente. Votou contra o Pontal do Estaleiro. Está agora preocupado com a imagem da Câmara de Vereadores junto à opinião pública. Garante estar pronto para repetir a sua história ao Ministério Público. Ninguém duvida da existência de homens sérios entre os políticos. Generalizações não são pertinentes. Mas também é certo que quando os lobistas circulam à vontade entre parlamentares e oferecem ajuda, não é simplesmente por apreço à cor dos olhos de cada um. Como adoram dizer os liberais, com muita razão, não existe almoço grátis. Muito menos ajudinha eleitoral desinteressada. Ainda mais quando dorme nas gavetas do parlamento um projeto decisivo e rentável a ser aprovado depois das eleições. Faz muito que a filosofia sustenta um primado simples: não há conseqüência sem causa. Nunquinha! A historinha de Cláudio Sebenelo poderá servir de subsídio ao prefeito José Fogaça na hora de tomar a sua decisão quanto à lei aprovada pela Câmara de Vereadores. O bom senso indica-lhe uma só coisa a fazer: vetar. Na falta de luz suficiente para o exame transparente dos fatos, obscurecidos por interesses diversos e gananciosos, nada melhor do que abrir uma nova janela para o debate público. Se Fogaça vetar, a Câmara pode ter a grandeza de render-se. Um plebiscito seria o melhor caminho para resolver o caso. Nisso tudo, porém, ficam três perguntinhas ingênuas, infantis, simplórias: não caberia uma CPI do Pontal? Será que o enviado da BM PAR só ofereceu ajuda a Cláudio Sebenelo? Não lhe teria ocorrido a idéia de oferecer o mesmo apoio financeiro a outros necessitados? Perguntar, como dizia o bordão de um ex-humorista, não ofende. Aquilo que ofende muito é a falta de respostas. Com quantas ajudinhas se faz um pontal? Só!












sábado, 15 de novembro de 2008

Pérolas ou perobas?


Ainda do RS URGENTE. Pérolas da "Câmara mais politizada do Brasil"
Nanda Duarte acompanhou a votação envolvendo o projeto Pontal do Estaleiro, quarta-feira, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, e fez uma seleção de algumas pérolas produzidas pelos edis defensores da construção de um complexo de seis prédios na orla do Guaíba:
Luiz Braz (PSDB)
“Para mim, tanto fez como tanto faz.”
Elias Vidal (PPS)
“Futuras gerações? Eu quero é para mim e agora”.
“Ecologia o caramba”.
“Essa empresa vem com responsabilidade para Porto Alegre devolver a orla para nós”.
Brasinha (PTB)
"Eu queria que tivesse mais três, quatro pontal do estaleiro.”
“Eu votava duas vezes esse projeto”.
“Eles ali (os empresários) querem o crescimento. Vocês não querem?”
Haroldo de Souza (PMDB)
“Machuca o meu coração quando levanta alguma suspeita de que pode estar correndo dinheiro por este projeto”.
“Esse é o momento mais sublime da vida do vereador”.
“Vai mostrar esse dinheiro para o teu pai”.
José Ismael Heinen (DEM)
“A iniciativa privada, auto-sustentável, vai trazer riqueza para nós”.
“Chega do Império do Público”.
“De repente, nossos filhos universitários tenham que continuar indo aos Estados Unidos encontrar oportunidades”.
Nereu D'Avila (PDT)
“Presidente, os mal educados têm que se retirar”.
“Essa casa aqui não é circo”.
“Nós somos vereadores e temos o direito de usar a tribuna em silêncio”.
Nilo Santos (PTB)
“Reclamam que não se poderá ver o Guaíba, mas há uma via de 20 metros para o carro passar”.
João Antônio Dib (PP)
“Não vai acontecer outra construção na orla do Guaíba”.
”Eu não quero ver aquilo virar outra vila do Chocolatão.”
Dr. Goulart (PTB)
"Moesh, que é a pessoa viva que mais entende de meio ambiente”.
"Aqui tá o Iberê no meio da selva." [mostrando foto do museu]
"Quem manda aqui é o vereador, não é a Justiça."
"A Justiça é para trabalhar com criminoso, não com vereador."
"Quem decide altura de prédio é vereador."
Nota do blogueiro: "Os gaúchos são o povo mais politizado do País", afirmam membros do governo, lideranças políticas, a mídia oligárquica da Província, os "tradicionalistas" e mais uma série de sábios e "entendidos".
Tal é o nível de politização (deve ter sido medido pelo INMETRO), que na câmara de vereadores da Capital dos "mais politizados", colhem maravilhas como as que estão expostas acima, com destaque para a manifestação do "Nobre Edil" José Ismael Heinen (DEM):
"Chega do império do público", significaria o que? Que finalmente chegou a hora da iniciativa privada, e da livre regulamentação do mercado? Onde será que vive esse Ente? Será que não acompanhou os últimos anos, quando suas idéias puseram o mundo abaixo?
Se os representantes dos gaúchos, expressam aquilo que pensam seus eleitores, então o Rio Grande do Sul é um dos Estados mais despolitizados do país.
“Para mim, tanto fez como tanto faz.” Luiz Braz (PSDB)
Postado por Cristiano Freitas Cezar

Estaleiro Só depósito de lixo

Onde esta a Prefeitura Municipal que não toma providência em multar o proprietário da área o Estaleiro Só por não limpar a área e não efetuar o calçamento em seu entorno.
Ora qualquer cidadão é multado se não limpar seu terreno é uma obrigação da Prefeitura face as Leis Municipais.
Porque a área do Estaleiro Só é diferente?
Porqque só esta ãrea tem a preocupação do Legislativo e do Executivo em liberar índices que permitam construções de grande porte, mas nada fazem no tocante á exigir que o proprietário da área cumpra com suas obrigações de manter a área limpa e com calçamento em seu entorno?
Porque ninguem toma providências quanto ao acesso á orla naquela área, os proprietários se adonaram e cercaram até a beira do Guaíba, ninguem pode entrar lá?}
Tudo isto é feito na cara das autoridades e ninguem toma providências. Nacâmara de Vereadores em diversas oportunidades vereadores favoráveis ao proprietário da área mostravam o lixo na mesma alegando que a área é suja e que por isto é que deve receber benefícios para construções de grande porte.
Ora invertem as responsabilidades e a culpa é benéfica ao proprietário.
Ora eu acredito que quem tem razão é o Vereador Bernardino Vendruscolo (PMDB) quando disse que a propina corre solta na área do Estaleiro.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Como votaram os Vereadores

Os Vereadores de Porto Alegre, mostrando total desprezo as leis ambientais votaram em 12 de 11 de 2008 oa alteração na Lei 470/02 no tocante a utilização da área, beneficiando em no mínimo R$ 150.000.000,00 o envestidor que comprou a área em 2005, na atual legislatura ou seja quando estes vereadores já estavam eleitos, por meros R$ 7.500.000.000,00.
Vamos guardar na memória estes nomes pois são contra o meio ambiente e contra o povo.

VOTARAM A FAVOR
Alceu Brasinha (PTB), este o povo já conhecia nem se reelegeu.
Almerindo Filho (PTB), este também não se reelegeu.
Bernardino Vendruscolo (PMDB)
Dr. Goulart (PTB)
Elias Vidal (PPS)
Ervino Besson (PDT), este também não se reelegeu.
Haroldo de Souza (PMDB)
João Carlos Nedel (PP)
João Antônio Dib (PP), este foi a maior surpresa pois como exprefeito conhece bem a Lei 4771/65.
João Bosco Vaz (PDT)
José Ismael Heinen (DEM), também não foi reeleito.
Luiz Braz (PSDB)
Maria Luiza (PTB), também não foi reeleita.
Maristela Meneghetti (DEM), também não se reelegeu.
Maurício Dziedricki (PTB)
Mauro Zacher (PDT)
Nereu D´Avila (PDT), também não foi reeleito.
Nilo Santos (PTB), também não foi reeleito.
Sebastião Melo (PMDB)
Valdir Caetano (PR), também não foi reeleito.

Nas próximas eleições não vote neles ~são contra praças e áreas de lazer e principalmente afrontaram a Lei 4771/65 e deverão ser indiciados por isto, se houver lei neste País.

Quem presenciou a votação no dia 12 de novembro da alteração da 470/02 deve ter ficado muito preocupado com a energia despendida pelos defensores da nova Lei.O Vereador Brasinha quase teve um ataque de nervos. O Vereadoe Haroldo de Souza desafiou os estudantes contrário a alteração da Lei de uma forma pouco comum, quase em histerísmo.Outros vereadores também foram de uma energia fora do comum.E tudo isto só, como dizem os vereadores para alterar a Lei dando a possibilidade de construções residenciais na área é mesmo muito extranho ainda mais com as acusações do Vereador Bernardino Vendruscolo no Galpão Nativista de 9/10 na Gaúcha.Esta denúncia e os indícios pela grande pressão feitas pelos vereadores favoráveis á mudança necessitram de um processo rigorosa, ainda mais que Vendruscolo votou favorável.O vereador Dib, cujo filho trabalhou com a empresa interessada deveria ter se posto impedido mas votou a favos, também é extranho.

Querem alterar á 4771/65 para mais especulação imobiliária no Brasil

1 1

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007

Altera o art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, para dispor sobre área de preservação permanente (APP) em áreas urbanas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
¿Art. 2º ........................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitadas as restrições da Lei nº 11.428, de 26 de dezembro de 2006, e, quando não existir legislação municipal específica, os princípios e os limites a que se refere este artigo. (NR)¿
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei que ora apresentamos visa a alterar a redação do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal). O referido art. 2º define e estabelece os limites das áreas de preservação permanente (APPs), válidos para todo o território nacional, e seu parágrafo único, na redação original, determina que em regiões urbanas as APPs serão regidas pelos respectivos planos diretores e leis de uso do solo municipais, respeitados os princípios e os limites dispostos no Código Florestal. Ocorre que o rigor imposto pelo Código Florestal tem impedido o crescimento e o desenvolvimento de boa parte dos municípios, além de prejudicar o planejamento urbano das cidades. Pelo dispositivo legal vigente, os municípios estão impossibilitados de estabelecer, para as APPs localizadas em zona urbana, normas próprias e adequadas à realidade particular, subjugando, assim, a competência legislativa local. Observa-se que a severidade da lei não coibiu a destruição da vegetação das áreas de preservação permanente. Por outro lado, a ausência de critérios específicos e realistas, que permitam conciliar a proteção ambiental e o crescimento e desenvolvimento dos núcleos urbanos, tem impedido a formulação de políticas públicas municipais que propiciem adotar mecanismos efetivos de proteção das APPs ¿ com vistas à conservação dos recursos hídricos, edáficos e da biodiversidade ¿ e que assegurem o bem estar das populações.
Assim, a título de corrigir essa distorção, propomos que a regulamentação de APPs localizadas em região urbana seja disciplinada exclusivamente nos planos diretores e leis de uso do solo municipais, respeitadas as restrições estabelecidas na Lei nº 11.428, de 26 de dezembro de 2006 ¿ que dispõe sobre o uso e a proteção do bioma Mata Atlântica. Na hipótese de inexistir legislação municipal específica, aplicam-se os princípios e os limites estabelecidos no art. 2º do Código Florestal.
São essas as razões que nos levaram a apresentar o projeto de lei em tela, que, esperamos, seja acolhido e aperfeiçoado pelos ilustres membros desta Casa.
Sala das Sessões, Senador NEUTO DE CONTO PMDB - SC PLS APP.doc

Leia na íntegra aqui

Leia mais aqui - Tramitação no Congresso Nacional

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

POR FAVOR ESCUTEM O SIMPSON

Vereadores de Porto Alegre não alterem a 470/02 pois é permitir o enriquecimento ilícito de um envestidor, pois outros desistiram da área porque a Lei 470/02 não permitia muitas das construções que querem aprovar. Com as modificações o envestidor lucrará mais de R$ 300.000.000,00. Vejam o que disse o Vereador Bernardino Vendruscolo no programa Galpão Nativsita resumindo: Muitos estão ganhando propina enclusives as entidades e os demais contras. A Sra Telma Santana reforçando disse que a propina corre frouxa nos Governos e políticos.



Atendam também a Lei 4771/65 e posteriores que consideram crime ambiental utilizar a faixa de APP - Área de Preservação Permanente que para o Rio Guaíba é de 500 metros. Tal Lei diz que uma faixa mínima de 500 metros devem ser de APP ao longo dos RIOS ou dos CURSOS D´ÁGUA de mais de 600 metros de largura.


Curso d´água segundo resolução da ONU e do próprio Conselho dos Recursos Hídricos do Brasil significa:


Para lagos a Lei diz AO REDOR o que caracteriza que o Guaíba não é lago perante a Lei.

Mesmo que o Ministério Público em desrespeito a Lei e muitos tribunais estejam dentro das APP não podemos deixar de pedir punição inclusive aos mesmos. aos que permitiram e considera-los criminosos ambientais. Um dia se fará justiça tenho certeza.



Por outro lado a Lei 4771/65 reforçada pelas seguintes e pela Resolução Conama de



Hoje em dia me sinto totalmente agredido pelos que deveriam proteger às Leis ambientais, tomara que no futuro reconheçam e ajudem a moralizar a Justiça.

Como preender ladrões de galinha se os da Lei não aplicam as Leis que deveriam aplicar na própria carne.



terça-feira, 4 de novembro de 2008

Processo Legislativo do Pontal do Estaleiro: íntegra e emenda

PROC. Nº 2486/08PLCL Nº 006/08EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA apresentação do estudo preliminar Pontal do Estaleiro, naconcepção de grandes composições, de autoria de Debiagi Arquitetos Urbanistas,oferece--nos detalhes que, por ocasião da instituição da Lei Complementar nº 470,de 2 de janeiro de 2002, não tínhamos como prever sem um Estudo de ViabilidadeUrbanística (EVU). Consideramos que este Plano de Urbanização apresentado – Pontal doEstaleiro – tem boas condições de cumprir as disposições dos arts. 81, 82 e 83 daLei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – PDDUA –, das quaisdestacamos: Orla do Guaíba, que deverá ser objeto de planos e projetosespecíficos a fim de integrar a cidade com seu lago através da valorização dapaisagem e visuais urbanas, exploração do potencial turístico e de lazer e o livreacesso da população (art. 83, III).Duas questões novas são agora destacadas: a primeira refere-se àprevisão de abertura de via pública, o que caracteriza um loteamento; a segunda,propõe construção de um sistema de proteção contra inundações. Essas questõessão a razão principal de propormos este Projeto de Lei Complementar, quecomplementa a Lei Complementar nº 470, de 2 de janeiro de 2002, e destaca asprovidências relativas ao parcelamento da gleba e à construção do sistema deproteção contra cheias do Guaíba, indispensáveis a viabilizar o uso residencialproposto.Entendemos, ainda, que o projeto Pontal do Estaleiro integra a ÁreaEspecial de Interesse Urbanístico – Revitalização da Orla do Guaíba –, comoEmpreendimento de Impacto de Segundo Nível, com sua proposta de valorizaçãodos visuais urbanos e da atração turística pelas atividades previstas.Por tudo aqui exposto, podemos considerar satisfeitas as exigênciasdo inc. VIII do art 162 do PDDUA. As disposições da Lei Complementar nº 470,de 2002, complementada por este Projeto de Lei Complementar, são suficientespara os órgãos do Executivo deliberarem sobre os EVUs do Plano Urbanístico, doparcelamento do solo e do licenciamento das edificações, considerando asatribuições das Secretarias Municipais.Cumpre-nos salientar que a gleba de terreno onde foi realizado oestudo Pontal do Estaleiro é propriedade privada, devidamente registrada noRegistro de Imóveis de Porto Alegre. Quando implantado o estudo em questão,permitirá à população o livre acesso à orla do Guaíba naquela região, bem como aoPROC. Nº 2486/08PLCL Nº 006/08píer de 140m de comprimento, o que não acontece nas atuais circunstâncias.Este píer poderá ser utilizado, se assim o Poder Público desejar, parafins turísticos, com atracação de pequenos, médios e grandes navios de transportede passageiros, já que o calado ali existente assim o permite.Consta, finalmente, nos estudos do Pontal do Estaleiro, a construção,pelos empreendedores, de uma Estação de Tratamento de Esgotos própria, se arede pública de esgotos não estiver pronta na época da construção doempreendimento.Sala das Sessões, 10 de abril de 2008.PROC. Nº 2486/08PLCL Nº 006/08PROJETO DE LEI COMPLEMENTARClassifica como Empreendimento deImpacto de Segundo Nível o projeto derevitalização urbana do trecho da Orlado Guaíba localizado na UEU 4036,denominado Pontal do Estaleiro, e dáoutras providências.Art. 1º Fica classificado como Empreendimento de Impacto deSegundo Nível, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 62 da Lei Complementar nº 434,de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, o projeto de revitalizaçãourbana do trecho da Orla do Guaíba localizado na UEU 4036, apresentado com adenominação de Pontal do Estaleiro.Art. 2º O projeto Pontal do Estaleiro, conforme Anexo a esta LeiComplementar, que se integra à paisagem urbana e a qualifica, deverá adequar-seàs disposições dos arts. 63, 143 e outros da Lei Complementar nº 434, de 1999,bem como a todas as normas relativas ao parcelamento do solo.§ 1º O projeto de parcelamento do solo deve especificar edimensionar a Área Total Privativa, bem como os lotes a serem alienados.§ 2º As áreas dos logradouros a serem transferidas ao Município, bemcomo os lotes privativos, conforme disposições da legislação do parcelamento dosolo, deverão ser apresentados em planta própria, para fins de registro cartorial.§ 3º Deverão integrar o loteamento do projeto Pontal do Estaleiro,como equipamentos públicos, todos urbanizados, como determina a legislação:I – as vias públicas;II – as obras de proteção contra cheias do Guaíba; eIII – as áreas de praças e o trapiche.§ 4º Nos termos da legislação vigente, poderá ser agregado SoloCriado adquirido do Município e, nesse caso, o índice construtivo adensável terá olimite de 1,5 (uma vez e meia) a área do terreno, sendo que os recursos financeirosPROC. Nº 2486/08PLCL Nº 006/08eventualmente daí advindos somente poderão ser aplicados para o custeio deintervenções de qualificação urbanística dos espaços públicos da orla da Cidade,conforme os critérios estabelecidos nos planos e/ou projetos municipaisespecíficos para tal, nos termos do art. 83 da Lei Complementar nº 434, de 1999.§ 5º No conjunto de lotes sobre os quais for proposto o projeto,poderá ocorrer Transferência de Potencial Construtivo entre os mesmos, desde queo aproveitamento final do conjunto observe o disposto no § 4º deste artigo.§ 6º Fica especificada a seguinte Volumetria: altura de 43,00m(quarenta e três metros) e taxa de ocupação de acordo com Estudo de ViabilidadeUrbanística.§ 7º Fica considerada viável a localização de edificações residenciais,desde de que a área para esse uso seja devidamente protegida contra eventuaischeias do Guaíba.Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementarnº 470, de 2 de janeiro de 2002.Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.Altera o Projeto de Lei Complementar doLegislativo que classifica como Empreendimentode Impacto de Segundo Nível o Plano Urbanísticode trecho da Orla do Guaíba, denominado Pontal doEstaleiro, e dá outras providências relativas à LeiComplementar n° 470, de 02 de janeiro de 2002.EMENDA n° 01Altere-se o Art. 3°, do presente Projeto, para incluir um segundo parágrafo, com aseguinte redação, passando o Parágrafo Único, em conseqüência, a denominar-se ParágrafoPrimeiro:" Art. 3° .........................§ 1 ° - ..........................§ 2° - Ficam os empreendedores obrigados a tratar o esgoto cloacal, decorrente detodo o empreendimento, se o poder público não possuir rede para tratamento à época daaprovação do projeto urbanístico.JUSTIFICATIVADa tribuna.Sala das Sessões, 26 de maio de 2008.Adeli SellVereador

A Associação dos Geógrafos Brasileiros divulga Manifestação contra o projeto Pontal do Estaleiro!

Veja notícia na íntegra clicando aqui .

sábado, 25 de outubro de 2008

Porto Alegre inova com Reserva Legal Urbana - Leia-se nem tudo que reluz é ouro ou melhor nem tudo que se escreve é válido para tudo.

Luiz Alberto Carvalho Junior Eng. fl orestal Conselheiro da Câmara de Engenharia Florestal do CREA-RS
Secretário adjunto do Meio Ambiente de Porto Alegre
Beto Moesch Vereador de Porto Alegre Ex-secretário Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre


A preocupação em restaurar a integração com o meio ambiente e compensar os danos causados à biodiversidade pelo desenvolvimento urbano é imprescindível na busca de uma cidade mais saudável.
Por isso, cada vez mais, difundem-se os conceitos de construções sustentáveis e de ecoeficiência nas edificações.
Porto Alegre já atingiu índices construtivos severos em significativa porção de seu perímetro. Ademais, a pavimentação da maioria das vias com materiais impermeáveis contribuiu para o recrudescimento dos alagamentos, o empobrecimento do solo e dos aqüíferos subterrâneos e a extinção de diversas formas de vida.
Como parte de um amplo trabalho de resgate e qualificação da gestão ambiental, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) atualizou seus critérios no tocante aos processos de licenciamento, passando a exigir uma série de medidas que garantem o respeito mínimo ao equilíbrio dos ecossistemas nos empreendimentos da capital.


Um dos mais importantes instrumentos implantados foi a Reserva Legal Urbana, que consiste na destinação de, no mínimo, 20% do terreno das novas construções na forma de área livre, vegetada e permeável.
Enquanto o projeto de lei que modifica o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), que prevê a adoção desse dispositivo, não é votado na Câmara Municipal de Porto Alegre, o poder público, através da SMAM, dá testemunho de seu pioneirismo e genuíno comprometimento com a qualidade de vida ao antecipar muitas das mudanças previstas no planejamento socioambiental da cidade.
Cabe ressaltar que até mesmo em zonas rurais é muito difícil assegurar a Reserva Legal Urbana.
Na lista de inovações, também se agrega a quadruplicação das compensações vegetais. Além disso, com o objetivo de evitar, minimizar e compensar os impactos durante toda a vida útil do empreendimento, passou a ser exigida a contratação de profissionais qualificados para acompanhar a execução das condicionantes das licenças ambientais, o que estimulou um novo
nicho de mercado.





NOTA: Aplaudo Beto Moesch que como Secretário da SMAM conseguiu em parte uma vitória ambiental e por assim dizer da população que será beneficiada.No entanto é lamentável que a SMAM não se preocupe com esgotos in natura colocados pelo próprio DMAE no Arroio da Areia, em local junto a FAPA. Também não se preocupe com as licenças ambientais, obrigatórioa, e não solicitadas nos serviços e obras de esgoto cloacal, construções de prédios em cima de leito de arroios e nem mesmo dos loteamentos do morro Santana.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

IAB-RS e o projeto Pontal do Estaleiro - É contra

Outubro 22, 2008 por poavive

Manifestação do IAB-RS aos Vereadores de Porto Alegre
O Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Sul, por deliberação do seu Conselho Estadual, decidiu apresentar à sociedade porto-alegrense e aos nobres Vereadores sua posição com respeito à alteração da Lei Complementar 470, de 2002, em tramitação na Câmara de Municipal de Porto Alegre, que prevê a modificação do regime urbanístico da área da Ponta do Melo.

O IAB do Estado do Rio Grande do Sul vem expor sua contrariedade com a forma pela qual o assunto está sendo tratado, e alertar para possíveis erros de procedimento no encaminhamento da matéria, que poderão minar a legitimidade do processo legislativo. Principalmente, poderá haver prejuízos ao desenvolvimento urbano da cidade, decorrentes de uma alteração de regulamentação urbana que não deriva de uma proposição integrada de valorização de seu potencial turístico e urbanístico. Flagrantemente, a alteração do projeto foi apresentada a partir do interesse dos proprietários da área, sem que os benefícios para a comunidade e para a municipalidade sejam devidamente explicitados.

A área de 42 mil metros quadrados era originalmente propriedade do Estaleiro Só, e colocada à venda em leilão público para saldar dívidas trabalhistas da empresa. Os primeiros leilões públicos em, 1999 não tiveram interessados, e avaliou-se na época que o imóvel carecia de uma regulamentação urbanística específica, que permitisse ao investidor projetar um uso rentável.

Para permitir um uso compatível com o interesse público e com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, o Poder Executivo propôs baseada em estudo urbanístico, a Lei Complementar 470/02, aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Esta define o regime urbanístico para a área, propondo “atividades de interesse cultural, turístico e paisagístico”, e a responsabilidade do proprietário pela construção de um parque urbano com acessibilidade pública e atividades de comércio varejista e serviços vinculados à atividade náutica, com vedação explícita à atividade residencial e com altura máxima de 4 pavimentos.

Por conseqüência, em 2005, a propriedade foi vendida em leilão público por cerca de R$ 7 milhões para o grupo SVB Participações.

Presentemente, tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar do Legislativo, PLCL 006/08 com fim de alterar a Lei Complementar 470/02 propondo modificações no regime urbanístico da área, o que irá permitir um uso muito mais intenso da área, não previsto no Plano Diretor de Porto Alegre, à revelia de um estudo mais criterioso do Executivo Municipal e de uma ampla discussão pública sobre a densificação da área.

Porém, quando examinado pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul da própria Câmara Municipal, esta aponta que conforme o Art. 62 das disposições transitórias da LC 434/99, Plano Diretor de Porto Alegre, cabe ao Executivo Municipal, com prévia apreciação dos Conselhos Municipais, a iniciativa de propor matéria da natureza ora examinada. Conclui a Comissão da CMPA que o PLCL 06/08 contraria ainda a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, tem vício de origem a impedir sua apreciação e aprovação, sendo, portanto, INCONSTITUCIONAL.

A estes aspectos legais vem somar-se o aspecto da conveniência da apreciação de uma matéria com impacto imenso no desenvolvimento de Porto Alegre de maneira apressada - pois o projeto tramita há poucos meses, em comparação com o trâmite normal de projetos de Lei - tratando um negócio privado como se tivesse relevante interesse público.

A alteração de regras de um processo também é questionável. Quantos outros grupos empresariais ou investidores não estariam interessados em adquirir a mesma área, caso as mesmas facilidades estivessem presentes na época do leilão?

A área foi leiloada a baixo preço porque o seu valor era limitado ao dos usos compatíveis com o desenvolvimento projetado no PDDUA. A proposta de alteração somente surge após um projeto de ocupação patrocinado pelos proprietários, sem compatibilidade com as possibilidades da infra-estrutura de transito da região e em prejuízo da paisagem e do potencial turístico de Porto Alegre. O espetacular aumento do potencial construtivo permite estimar que o valor total do negócio quase atinja um bilhão de reais. Comparativamente, os sete milhões pagos no leilão tornam-se irrelevantes, quando normalmente o terreno é um dos itens mais significativos em qualquer operação imobiliária.

Considerando isso tudo, é de questionar qual proveito obtém o Município de Porto Alegre em conceder a um grupo privado uma alteração de valor tão significativa num imóvel adquirido recentemente em singular processo de venda.

A Orla do Lago Guaíba é o maior patrimônio paisagístico natural e cultural da Cidade de Porto Alegre, e sua ocupação deve ser criteriosa em respeito ao direito das futuras gerações a desfrutarem de um desenvolvimento ambientalmente coerente e com qualidade. O processo ora examinado não garante isto. Ao contrário, a alta densidade proposta é ameaçadora se considerarmos outros investimentos previstos nas adjacências que poderão gerar impactos consideráveis e prejudicar o desenvolvimento da Zona Sul de Porto Alegre.

Cabe, enfaticamente, manifestar que o IAB-RS em nenhum momento questiona ou emite algum juízo de valor sobre as imagens veiculadas do projeto arquitetônico “Pontal do Estaleiro”, dia 6 de agosto, em Audiência Pública na Câmara Municipal. A apreciação de um projeto urbanístico e arquitetônico deve ser posterior à discussão em curso.

Concluímos lembrando que a requalificação da orla de Porto Alegre é uma das bandeiras históricas do IAB-RS que já empreendeu grandes esforços na promoção de ações concretas neste sentido. Em nome dessa história e do interesse público, e tendo em vista a argumentação apresentada, solicitamos aos ilustres parlamentares o voto contrário à alteração proposta à Lei Complementar 470/02.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2008

Arq. Carlos Alberto Sant’Ana

Presidente do Conselho Diretor e em nome do Conselho Estadual do IAB-RS

Veja a notícia no Blog Porto Alegre Vive

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Oito Vereadores dos dezessete que apoiam o Projeto "Estaleiro Só" NÃO se reelegem

O projeto Pontal do Estaleiro é apoiado pelos seguintes edis:

Alceu Brasinha (PTB), Não foi reeleito
Bernardino Vendrúsculo (PMDB), Reeleito
Dr. Goulart (PTB), Reeleito
Elói Guimarães (PTB), Reeleito
Haroldo de Souza (PMDB), Reeleito
Maria Luiza (PTB), Não foiu reeleito
Maurício Dziedricki (PTB), Reeleito
Nilo Santos (PTB), Não foi reeleito
Valdir Caetano (PR), Não foi reeleito
Almerindo Filho (PTB), Não foi reeleito
Elias Vidal (PPS), Reeleito Naõ foi reeleito
Ervino Besson (PDT), Não foi reeleito
João Carlos Nedel (PP), Reeleito
Luiz Braz (PSDB), Reeleito
Maristela Meneghetti (Dem), Não foi reeleito
José Ismael Heinen (DEM) Não foi reeleito
e Nereu D´Avila (PDT). Não foi reeleito

Devemos retomar tratativas e conscientização dos novos Vereadores no sentido de mostrar os danos que obras junto á orla do Guaíba gerariam.

No entanto devemos ficar alerta pois os que estão saindo podem querer na surdina da noite aprovar o referido projeto já que existe um pedido de urgência e esta em pauta.

Os valores são muito elevados e podem cativar qualquer uma pessoa de má formação.

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Mais contestações contra a destruição da área do Estaleiro Só

No entanto, os projetos que hoje estão sendo apresentados e até anunciados em jornais, segundo Nadruz, pretendem “privatizar” o espaço público e edificar grande parte da orla do Pontal do Estaleiro. O que irá ocasionar barreiras visuais, com prejuízo solar e esgotamento de vias na região. “O que é um absurdo. Pois não é assim que se faz um Plano Diretor e não é assim que se encaminham soluções, apenas visando o interesse privado contra o interesse da maioria das pessoas que querem ver o Guaíba, querem passar por ele”, avisa Nadruz. “Foi feito um trabalho muito forte na prefeitura para que a Lei Nº 470/2002 fosse alterada ou uma nova Lei fosse elaborada. A prefeitura quando devia sustentar a Lei 470, optou em modificá-la e atender os interesses dos empreendedores”, avalia. Entre outros problemas apontados, Nadruz revela que a área vizinha ao pontal contará com o Barra Shopping, o que irá intensificar ainda mais o trânsito naquela localidade. “Uma prova foi o dia da abertura do Museu Iberê Camargo, o trânsito era tamanho que a cidade parou com aquela afunilação na zona sul”, alerta Nestor Nadruz. Segundo ele, o Projeto do Pontal do Estaleiro tem de ser mais discutido e claro. Existem muitos interesses privados na questão. Ele entende que construir ocupando ao máximo os terrenos e no máximo da altura permitida na orla do Guaíba é muito prejudicial aos moradores da cidade e não só aos da zona sul.

Clique aqui e leia a notícia e a entrevista com Nestor Nadruz

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Fotos da área do Estaleiro Só

O Blog Porto Imagem, clique aqui para acessar ao Blog citado , apresenta imagens feitas na área do Estaleiro Só, indicando uma área totalmente abandonada, sem uso a muitos anos e práticamente tomada pela vegetação, o que caracteriza uma área de preservação natural.
Desta forma fica caracterizada a utilização do item e do Artigo 3 da Resolução CONAMA 303/02, que preserva 500 metros a contar da margem natural do Guaíba.
Na quarta foto de cima para baixo pode-se ver que a proporção de área verde é bastante significativa, sem considerar que a foto é de muitos anos atraz, pois hoje a área verde é bem maior.
Os Vereadores devem levar em conta o volume em construção junto ao hipódromo do Cristal, volume este que já exige uma compensação significativa de áreas de preservação, laser e de vegetação no entorno.
Não é possível agredirmos continuamente uma determinada área tirando~lhe todas as áreas naturais.









Faixa de preservação permanente

Segundo a Resolução CONAMA 303/02, artigo 3º, em áreas urbanas não consolidadas, que é o caso do pontal do Estaleiro Só, que abrange uma área totalmente abandonada e deteriorada, a área de preservação permanente é de 500 metros.
A seguir transcrevo o referido artigo:

Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:

I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:

a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura;

b) cinqüenta metros, para o curso d`água com dez a cinqüenta metros de largura;

c) cem metros, para o curso d`água com cinqüenta a duzentos metros de largura;

d) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de largura;

e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura;

II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;

III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:

a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;

b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;

.................................. etc...


Aqui, no Guaiba se aplica o disposto no item e) sublinhado em azul, acima, o que limita á 500 metros a área de preservação e principalmente por ser parte da área oriunda de aterros.

Aos defensores de obras na área do Estaleiro Só, só caberá lamentarem. Tenho absoluta certeza de que, caso a Câmara de Vereadores de POA vote favorávelmente ao projeto de obras nesta área, a Justiça sabera repor tudo no devido lugar, acabando com esta farra de beneces públicas.

ARENA GREMISTA UMA AGRESSÃO AMBIENTAL

Siga o bom exemplo Prefeito Fogaça

FOGAÇA VETA MAS QUER CONSULTA POPULAR

O Prefeito Fogaça veta o Projeto do Estaleiro Só também conhecido como Projeto da Propina, mas quer consulta popular. Após não querer nem diálogo com os que se opunham ao projeto o Presidente da Câmara de Vereadores propõe ao Prefeito o vetoi e a consulta. Este mesmo Presidente que recebeu cópia de denúncia de Propina no dia 24 de outubro, no dia 17 de novembro dizia para a imprensa que se soubesse de qualquer zumzum á respeito de propina suspenderia a votação e abriria sindicância. Os documentos mostrando que o Presidente da Câmara mentiu estão no vídeo. Quem é amigo de mentiroso, mentiroso.... Fogaça e Melo juntos.

A PROVA DA FARSA

O argumento da farsa foi confessado pela Prefeitura de Porto Alegre.
Vejam á seguir:

1 - Mandei um email para a Prefeitura:
>De: henrique@wittler.com.br[SMTP:HENRIQUE@WITTLER.COM.BR]
>Tempo de criação: terça-feira, 25 de novembro de 2008 21:47:57
>Para: spm@spm.prefpoa.com.br
>Assunto: Duvidas sobre o PDDUA
>Enviado automaticamente por uma Regra
>
The following form contents were entered on 25th Nov 8
Date = 25 Nov 8 23:51:57
subject = Duvidas sobre o PDDUA
resulturl = http://www2.portoalegre.rs.gov.br/spm/default.php?reg=1&p_secao=66
REMOTE_ADDR = 201.37.174.96
Nome = Henrique Wittler
Profissao = Engenheiro Civil
email = henrique@wittler.com.br
Telefone =
Duvida = Porque razão o Plano Diretor de Porto Alegre, embora ele ressalte e a Lei OrGânica reforce que serão atendidas as demais lei vigentes (Ambientais) despreza a Lei 4771/65 que diz "Ao longo dos rios, cursos d´água,... com mais de 600 metros de largura a área de APP- Área de Preservação Permanente é de 500 m. A Lei esta em vigor e é crime ocupar tais áreas. b1 = Enviar

2. Circulação interna na Prefeitura:
De: _SPM - Secretaria do Planejamento Municipal - Gabinete
Enviada em: terça-feira, 25 de novembro de 2008 21:49
Para: Maria Amalia Paetzel Chaves
Assunto: EN: Duvidas sobre o PDDUA


3. Recebi á seguinte resposta:
Chaves@spm.prefpoa.com.br
To: HENRIQUE@WITTLER.COM.BR
Sent: Thursday, November 27, 2008 8:53 AM
Subject: RES: Duvidas sobre o PDDUA
Bom dia!
De acordo com nossa área técnica, a referência quanto ao Código Florestal e demais regulamentações efetuadas pelas Resoluções do Conama são aplicadas no Município em conformidade com as análises efetuadas pela SMAM. No caso da APP com 500m decorrentes os cursos d´água com mais de 600m, informamos que não se aplica no Lago Guaíba exatamente por tratar-se de lago, conforme conceituação constante no Atlas Ambiental de Porto Alegre (pág. 37). No caso de lago, a SMAM utiliza a faixa de 30m com base na letra 'a' do Inc. III do art. 3º da Resolução 303/02 do Conama. Trata-se de um tema polêmico em decorrência dos conflitos das preexistências urbanas, direitos adquiridos e atividades que demandam da orla tais como as indústrias, portos, estaleiros, comércio de areia/brita, lazer urbano etc.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria do Planejamento Municipal (SPM)

4. Insisti numa posição mandando o seguinte email:

Complementando

De: Henrique Wittler [mailto:henrique@wittler.com.br] Enviada em: quinta-feira, 27 de novembro de 2008 11:11Para: Chaves@spm.prefpoa.com.brAssunto: Re: Duvidas sobre o PDDUA

Maria Amalia Paetzel Chaves
Solicito analisar tal afirmativa pois se trata de uma atitude criminosa contra o meio ambiente.
Leia bem a Lei 4771/65 e a Resolução Conama 303/02, também o artigo 64 da Lei 10.971/04 vetado pelo Sr. Presidente da Repoública.
Quanto a Lei 4771/65 no artigo segundo diz que "Ao longo dos Rios, cursos d´água,....predservar a APP mínima de 500 m" Note que a Lei não só se refere a Rio mas a qualquer cursode água.
Curso de água é por definição oficial do Gov. Brasileiro: (Glossário de terfmos referentes á gestão dos Recursos hídricos) "Curso dágua é um conduto aberto,natural ou construído artificialmente, que contém água que escoa contínua e periodicamente ou que se conecta a dois corpos d'água. Um sistema de águas superficiais e subterrâneas que, em vir tude de sua relação física, constituem um conjunto unitário que normalmente flui a uma desembocadura comum."
Este Glossário faz parte do acervo da ANA - Agência Naciopnal de Águas.
Por outro lado A resolução Conama:
"e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura;"
Não há ressalva alguma para o caso do Rio ou lago como queiram, Guaíba.
A própria Lei 4771/65 diz:
"Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)"
Quanto ao veto presidencial ao artigo 64 da 10.971 é o seguibte:
"
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº 461, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.
Mensagem no 461
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 47, de 2004 (no 2.109/99 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728, de 14 de julho de 1965, e no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências".
Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 64
Razões do veto
"O art. 225 da Constituição da República impõe ao poder público o dever de defender o meio ambiente, aí incluído o dever de 'definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos' (§ 1o, inciso III). Também impõe especial proteção da Floresta Amazônica brasileira, da Mata Atlântica, da Serra do Mar, do Pantanal Mato-Grossense e da Zona Costeira (§ 4o do mesmo artigo).
Os contornos exatos dessa proteção são aqueles constantes da lei ordinária, sendo constitucionalmente admissível alterar tal proteção de modo a torná-la mais ou menos rígida. No entanto, não é constitucionalmente admissível a simples supressão da norma de proteção ambiental, constante da Lei no 4.771, de 1965 - Código Florestal, em especial, referente às áreas urbanas já existentes e também às áreas de futura expansão urbana.
Com efeito, o art. 64 do projeto de lei sob análise estabelece que qualquer construção de imóvel (sequer está restringido para residência) em qualquer área que não seja totalmente afastada de zona urbana não se sujeita à Lei no 4.771, de 1965, fazendo as vezes de norma geral, aplicável a todas as pessoas, órgãos e instituições. Considerando que a Lei no 4.771, de 1965 é um dos pilares da política ambiental do País, sendo pois, um dos mais importantes instrumentos de gestão ambiental, ter-se-á o afastamento de todas as condicionantes ambientais, relativas às construções.
Assim, temos que o dispositivo viola o art. 225 da Constituição da República ao afastar todas as limitações à construção em áreas de preservação permanente, área de Mata Atlântica, Serra do Mar, Zona Costeira etc.""
Portanto ocorre no município de Porto Alegre um crfime ambiental continuado em cuja farsa esta a noss SMAM, Prefeitura Municipal e outros tantos.

Eng Henrique Wittler
Eng Civil, Professor e Perito Ambiental

5. Resposta final:

Chaves@spm.prefpoa.com.br
quinta-feira, 27 de novembro de 2008 11:15

Prezado Senhor:

Tendo em vista que esta questão está afeta diretamente à área de atuação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) decidimos encaminhar seu e-mail para aquele órgão, que poderá prestar maiores informações sobre o assunto.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação Social
Secretaria do Planejamento Municipal (SPM)

6. Não recebi mais nenhuma resposta

Prefeitura de Porto Alegre

Prefeitura de Porto Alegre
Também chama de Rio Guaiba

Agencia Nacional de Águas - ANA

Agencia Nacional de Águas - ANA
Em seus cadastros chama Rio Guaíba

A Câmara segundo o Galpão Nativista

A Câmara segundo o Galpão Nativista

Continuação de A Câmara segundo o Galpão Nativista

Continuação de A Câmara segundo o Galpão Nativista

Vídeo sobre a declaração de Bernardino Vendruscolo

VEREADORES aprendam

É triste ver vereadores de Porto Alegre, principalmente quem defende a construção na orla afirmando que o estuário que existe banhando nosso municipio é um lago e não rio.
Tal teimosia se deve ou á ignorância ou por não quererem aplicação da lei que define as áreas de preservação permanente por esta definir crime ambiental ocupação de uma faixa de terra de 500 metros a contar da margem e que deveria ser respeitada toda vez que houvesse modificações nas suas construções.
O IBGE define lago como uma porção de água cercada de terra por todos os lados ( e no dicionário de termos: diz que lago é um Corpo de água parada, em geral doce, embora possam existir aqueles com água salgada, como acontece nas regiões de baixa pluviosidade.). Não só o IBGE mas uma série de outras entidades definem desta forma. Por esta a definição de lago o Guaíba não é um e isto fica claro na própria LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE que sita sempre rio Guaiba.

Eis os tópicos:

Art. 9º – No prazo máximo de cento e oitenta dias da data de promulgação da Lei Orgânica , o Município elaborará o plano
de ocupação da orla e das ilhas do rio Guaíba, contendo as diretrizes básicas quanto à respectiva utilização, considerando o livre
acesso da população, usos preexistentes, potencial paisagístico , de lazer, turístico, esportivo e econômico.

ou


Art. 12 – No prazo de sessenta dias da promulgação da Lei Orgânica, o Poder Executivo constituirá comissão com o encargo
de, dentro de cento e oitenta dias, realizar:
I – levantamento completo e atualizado das terras públicas urbanas e rurais, e das pertencentes a empresas sob o
controle do Município;
II – levantamento das áreas às margens do rio Guaíba e dos banhados adquiridos por particulares, sugerindo as
medidas administrativas e judiciais, se cabíveis, necessárias a sua preservação.
Parágrafo único – Até conclusão de seu trabalho a comissão prestará contas bimestralmente ao Prefeito, e este, à Câmara
Municipal

ou

CAPÍTULO VII
Da Política do Meio Ambiente
Art. 236 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo, cabendo a todos exigir do Poder Público a adoção de medidas nesse sentido.
§ 1º – O Município desenvolverá ações permanentes de planejamento, proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente,
incumbindo-lhe primordialmente:
I – elaborar o plano diretor de proteção ambiental;
II – prevenir, combater e controlar a poluição e a erosão;
III – fiscalizar e disciplinar a produção, o armazenamento, o transporte, o uso e o destino final de produtos, embalagens
e substâncias potencialmente perigosos à saúde pública e aos recursos naturais;
IV – promover a educação ambiental, formal e informal;
V – proteger a flora, a fauna e a paisagem natural;
VI – fiscalizar, cadastrar e manter as matas remanescentes e fomentar o florestamento ecológico;
VII – incentivar e promover a recuperação das margens do rio Guaíba e de outros corpos d’água, e das encostas
sujeitas à erosão
§ 2º – Qualquer cidadão poderá, e o servidor público deverá provocar iniciativa do Município ou do Ministério Público, para
fins de propositura de ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente ou a bens e direitos de valorartístico, histórico e paisagístico.

Esta citação não é erro pois mais adiante volta a citar Rio Guaíba:


Art. 245 – Consideram-se de preservação permanente:
I – as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais;
II – a cobertura vegetal que contribua para a resistência das encostas à erosão e a deslizamentos;
III – as áreas que abrigam exemplares, raros, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos, da flora e da
fauna, bem como aquelas que servem de local de pouso, abrigo ou reprodução de espécies migratórias.
IV – as áreas assim declaradas por lei;
V – margens do rio Guaíba;
VI – as ilhas do Delta do Jacuí pertecentes ao Município.
Parágrafo único – Nas áreas de preservação permanente, não serão permitidas atividades que, de qualquer forma, contribuam
para descaracterizar ou prejudicar seus atributos e funções essenciais.

Ou.

Art. 246 – É vedado ao Município, a qualquer título, autorizar o funcionamento ou licenciar a instalação de indústrias ou
atividades que poluam o rio Guaíba ou seus afluentes.

Como vemos além de não saberem o que falam muitos vereadores não aplicam a própria Lei Orgânica, pois se a analisarmos existe crime ambiental continuadao e desrespeito á Lei Orgânica.



Agapan defende orla do Guaíba

A Tribuna Popular da Câmara Municipal desta segunda-feira (20/10) foi ocupada pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan). Conforme José Celso Aquino Marques, representante da Agapan, o objetivo foi o de questionar a responsabilidade e o compromisso dos vereadores quanto à possível alteração da Lei Orgânica Municipal, referente à orla do Guaíba. “Não podemos permitir que a lei seja alterada, com o projeto Pontal do Estaleiro que está tramitando na Casa, prejudicando a população em benefício de alguns empresários”, afirmou José Marques que destacou a orla como parte inalienável do patrimônio público. “Devemos ser lúcidos e aproveitarmos o que ainda nos resta de natureza, protegendo os interesses da coletividade diante da avidez da especulação imobiliária sobre o patrimônio público”, defendeu. Conforme José Marques, “não temos a necessidade de imitar os países ditos desenvolvidos em tudo o que fazem. Assim não precisaremos, num futuro próximo, criar uma praia artificial à margem do Guaíba, tal como ocorre hoje em Paris, onde, no verão, é colocada areia, vegetação, piscinas e equipamentos de lazer, na margem do Rio Sena, para que sua população possa fazer de conta viver em contato com a natureza”. Segundo Marques, os ambientalistas alertam sobre outros “exemplos a não serem seguidos, que evidenciam a omissão e o imediatismo irresponsável dos legislativos municipais”. “A Agapan mantém a campanha pela preservação da orla do Guaíba, pois é um patrimônio público da Cidade”, reafirmou José Marques. Em nome de suas bancadas manifestaram-se os vereadores João Antonio Dib (PP), Margarete Moraes (PT)
Clique aqui e escute a notícia.

FOTOS DO ESTALEIRO SÓ

Imágens de abandono e deterioração, já não existe mais nada no local, o meio ambiente esta se recuperando. Cabe ao poder público aplicar a lei e destinar a área para preservação ambiental, como contra partida a agressão que vem sendo feita na área do Jóquei Clube do Cristal.

Manifestação no Pontal

Entidades querem um Parque Ecológico no local do antigo Estaleiro Só para TODA a população e não a construção de um empreendimento imobiliário de alto luxo para poucos.

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NOTA:
A letra da música de fundo deste Blog é de autoria de Chico Buarque - Funeral de um Lavrador